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Redação Final - CCJ - (3726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI 1.706 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada contra a Covid-19.
Parágrafo único. A presente Lei aplica-se a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2º Devem ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I – no que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da rede de frios geral até a rede de frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da rede de frios regional até a unidade de saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponíveis no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) unidade de destino do lote;
II – no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 6 primeiros dígitos do CPF;
b) data da vacinação ou das vacinações;
c) local da vacinação ou das vacinações;
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina;
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada;
h) identificação da fabricante da vacina aplicada;
III – lista com nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, bastando citar a fonte.
§ 2º No que se refere aos lotes em posse da rede de frios central ainda não repassados às redes de frios regionais, devem ser divulgadas tão somente as informações constantes no inciso I, a, b e f.
§ 3º No que se refere aos lotes em posse da rede de frios regional ainda não repassados às unidades de saúde, devem ser divulgadas tão somente as informações constantes no inciso I, a, b, c e f.
Art. 3º Os dados referidos nesta Lei devem ser atualizados em intervalos não superiores a 24 horas.
Art. 4º Na base de dados divulgada, deve estar disposta a designação clara do responsável ou dos responsáveis pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação ser divulgados em até 20 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:01:14
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:37:44 -
Despacho - 4 - SELEG - (3730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 26 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/03/2021, às 14:36:52 -
Nota Técnica - 1 - CCJ - (3731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao PROJETO DE LEI Nº 1.706 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.706/2021, foi necessário ajustar alguns dispositivos, a fim de garantir a pertinência e o rigor sintático do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com a colaboração da assessoria do deputado Fábio Félix (responsável pela proposição do PL), na pessoa do Sr. Daniel Oliveira Jacó (matrícula nº 22348), que prestou os devidos esclarecimentos.
No art. 2º, § 1º, o trecho “limitando-se a creditar a fonte” foi substituído por “bastando citar a fonte”, a fim de evitar problema sintático verificado na construção anterior. Assim, a redação final do dispositivo foi estabelecida conforme transcrito abaixo:
§ 1º Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, bastando citar a fonte.
Além disso, no art. 5º, o trecho “após o decurso do prazo constante no art. 6º” foi substituído por “após a entrada em vigor desta Lei”, uma vez que o art. 6º estabelece a entrada em vigor da Lei “na data de sua publicação” – não prevendo, portanto, o transcurso de nenhum prazo. Dessa forma, a redação final do art. 5º foi lavrada nos seguintes termos:
Art. 5º Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação ser divulgados em até 20 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:46:09
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/03/2021, às 08:49:07
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